DIREITO CIVIL
O Direito Civil é o ramo do direito que trata do conjunto de normas reguladoras dos direitos e obrigações de ordem privada, concernentes às pessoas, aos seus direitos e obrigações, aos bens e às relações, enquanto membros da sociedade, dentro de suas ramificações esta o direito de propriedade, direito de vizinhança, direito do consumidor entre outras.
As principais ações são:
- Ação de Indenização em geral;
- Ação de Responsabilidade Civil;
- Danos materiais;
- Danos Morais;
- Erro médico;
- Ação monitória;
- Ação Ordinária de despejo;
- Ação renovatória de Contrato de locação;
- Busca e Apreensão;
- Cobranças em Geral;
- Contratos;
- Ações de Despejo;
- Direito do Consumidor;
- Ações de Interditos Proibitórios;
- Ações de Manutenção e Reintegração de Posse;
- Ação de Revisional e arbitramento de Aluguel;
- Ações Possessórias;
- Sustação de Protesto;
- Nunciação de Obra Nova;
- Ações de consignação em pagamento;
- Ações de Usucapião (judicial ou extrajudicial);
- Embargos de terceiro;
- Ações de dissolução de sociedade;
- Entre outras.